Contratos



I –SUJEITOS DO CONTRATO

  • Partes

PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 08.411.698/0001-40, com sede na RUA MARECHAL DEODORO, 2130 no Município de SANTO CRISTO, Estado RIO GRANDE DO SUL, CEP 98960-000, representada na forma dos atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente Prestadora; e a pessoa jurídica aderente ao Plano de Serviço contratado, neste instrumento simplesmente denominado de Assinante;

Em conjunto, Prestadora e Assinante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Serviços de Comunicação Multimídia (“Contrato”), mediante adesão, respeitadas as regras da legislação e regulamentação aplicável.

II – DEFINIÇÕES

  • Para Interpretação e Integração Contratual.

    a. Assinante: pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM;
    b. Documento de Benefício Especial: trata-se do instrumento que comporta condições especiais de fruição do SCM, mediante contratação por tempo determinado.
    c. Centro de Atendimento: órgão da Prestadora de SCM responsável por recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços ou de atendimento ao Assinante;
    d. Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações: prestação de diferentes serviços de telecomunicações pela mesma empresa ou por meio de parceria entre prestadoras;
    e. Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
    f. Prestadora: É a PROSERVER TELECOMUNICACOES LTDA, pessoa jurídica devidamente autorizada a prestar o SCM;
    g. Prestadora de Pequeno Porte: Prestadora de SCM com até cinquenta mil Acessos em Serviço;
    h. Registro de Conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, entre outras que permitam identificar o terminal de acesso utilizado;
    i. Serviço de Comunicação Multimídia (SCM ou Serviço): é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
    j. Serviço de Valor Adicionado (SVA): atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações;
    k. Velocidade: capacidade de transmissão da informação multimídia expressa em bits por segundo (bps), medida conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica, que pode sofrer degradação por motivos alheios à vontade das Partes.

III – CLÁUSULAS CONTRATUAIS

  • Objeto e Obrigações das Partes.
  1. OBJETO: Constituem objeto deste instrumento a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia - IP, detalhada no Termo de Adesão – referente ao serviço contratado, adiante simplesmente denominado Serviço, suporte e assistência técnica.
    1.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, o Plano de Serviço e o Documento de Benefício Especial, se houver.

     
  2. DIREITOS DO ASSINANTE: Constituem direitos do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
    2.1 acesso ao SCM, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições do Plano de Serviço e Documento de Benefícios Especiais;
    2.2 à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
    2.3 ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
    2.4 à suspensão do serviço prestado ou à rescisão do Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as regras do Documento de Benefícios Especiais,  com prazo de permanência;
    2.5 ao prévio conhecimento das condições de suspensão do Serviço;
    2.6 ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora;
    2.7 à resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, pela Prestadora;
    2.8 ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor;
    2.9 à continuidade do serviço pelo prazo contratual;
    2.10 ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; e,
    2.11 ao acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro de Atendimento ao usuário da Prestadora, em até dez dias.

     
  3. DEVERES DO ASSINANTE: Constituem deveres do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
    3.1 utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações, sob pena de rescisão do Contrato e indenização em perdas e danos, se houver;
    3.2 preservar os bens da Prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral;
    3.3 efetuar o pagamento referente à prestação do Serviço;
    3.4 providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso;
    3.5 somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel;
    3.6 levar ao conhecimento do Poder Público e da Prestadora as irregularidades de que tenha conhecimento referentes à prestação do SCM; e,
    3.7 indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.

     
  4. DIREITOS DA PRESTADORA: Constituem direitos da Prestadora, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
    4.1 empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; e,
    4.2 contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

     
  5. DEVERES DA PRESTADORA: Constituem deveres da Prestadora, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
    5.1 manter um centro de atendimento para seus assinantes.
    5.2 comunicar aos Assinantes, com antecedência mínima de uma semana, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, com o respectivo abatimento no preço da assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas;
    5.3 enviar ao Assinante, por qualquer meio, cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado, mediante solicitação;
    5.4 tornar disponíveis ao Assinante, com antecedência mínima de trinta dias, informações relativas a alterações de preços e condições de fruição do serviço, entre as quais modificações quanto à velocidade e ao Plano de Serviço contratados;
    5.5 prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
    5.6 observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o Assinante;
    5.7 zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto.
    5.8 tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações.
    5.9 manter os dados cadastrais de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano.

     
  6. AUTORIZAÇÕES: Por meio deste Contrato, o Assinante autoriza a Prestadora às práticas que seguem, cuja autorização pode ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação à Prestadora junto ao Centro de Atendimento.
    6.1 Enviar material publicitário, inclusive por meio de e-mail marketing, contendo informações de seus produtos e/ou serviços, bem como de seus parceiros.
    6.2 A divulgar o seu nome na condição de cliente.

     
  7. BENEFÍCIOS: A Prestadora, a seu exclusivo critério, ofertará benefícios ao Assinante, por meio de instrumento próprio Documento de Benefícios Especiais, com condições diferenciadas de fruição do Serviço, vinculadas a tempo determinado de contratação e multa por rescisão antecipada.
     
  8. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O Assinante deverá pagar à Prestadora o preço contratado, cujo valor e forma de pagamento constam do Plano de Serviço e/ou Documento de Benefícios Especiais.
    8.1 Até a data do vencimento da fatura, o Assinante poderá contestar motivadamente o valor cobrado, por meio de contato com o Centro de Atendimento, para fins de protocolo e processamento.
    8.2 A contestação será avaliada e respondida ao Assinante e, caso seja improcedente, a cobrança constituir-se-á em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial ou extrajudicial.
    8.3 O preço do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em Lei, pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
    8.4 Os preços poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro contratual, a critério da Prestadora.

     
  9. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data da assinatura do Plano de Serviço e ativação e disponibilização do mesmo, ou pelo prazo determinado previsto no Documento de Benefícios Especiais.
    9.1 Para Contrato com prazo determinado, a Prestadora contatará o Assinante 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo, a fim de propor a renovação do mesmo por igual período.
    9.2 Findo o prazo determinado do benefício, sem renovação, o Contrato passará a viger por prazo indeterminado e o valor será praticado sem benefícios, conforme o Plano de Serviço.

     
  10. RESCISÃO: O presente Contrato pode ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
    10.1 Inadimplemento de qualquer das Partes;
    10.2 Mediante comunicação do Assinante junto ao Centro de Atendimento, com o pagamento dos valores devidos até o momento da rescisão;
    10.3 Mediante comunicação do Assinante junto ao Centro de Atendimento, com incidência de multa para os Contratos com prazo determinado;
    10.4 Falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
    10.5 Pela Prestadora, decorrido o prazo de 10 (dez) dias de inadimplemento dos pagamentos pelo Assinante;
    10.6 Pela Prestadora, em caso de inviabilidade técnica para a prestação dos serviços;
    10.7 Extinção da Autorização da Prestadora para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia;
    10.8 Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços.

     
  11. DISPOSIÇÕES GERAIS
    11.1 A Prestadora deve manter um Centro de Atendimento para seus Assinantes, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, salvo se qualificada como de Pequeno Porte, quando estará obrigada a oferecer  acesso telefônico para os Assinantes ao Centro de Atendimento acessível mediante chamada de terminal fixo ou móvel, sem custo para o Assinante, no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis.
    11.2 A Prestadora informará ao Assinante, previamente à contratação, motivos que possam degradar a velocidade contratada, atribuíveis a terceiros, excludentes de responsabilidade.
    11.3 A Prestadora, salvo a de Pequeno Porte, deverá receber reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação dos Assinantes do serviço e respondê-los ou os solucionar também por meio da internet.
    11.4 A Prestadora deve manter gravação das chamadas efetuadas por Assinantes ao Centro de Atendimento pelo prazo mínimo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da realização da chamada, ou por no mínimo noventa dias, se for Prestadora de Pequeno Porte.
    11.5 A não utilização do Serviço não implica no seu cancelamento automático, estando o Assinante, portanto, sujeito à cobrança regular e às consequências do inadimplemento, até o momento da efetiva rescisão, na forma prevista neste Contrato.
    11.6 O Assinante poderá obter informações sobre o Serviço no portal eletrônico da Prestadora www.assisnet.com.br ou por meio da Central de Atendimento 0800-645-1217.
    11.7 O Assinante poderá contatar a ANATEL, inclusive para obter cópia da regulamentação, pelo portal eletrônico www.anatel.gov.br, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 Blocos E e H – CEP 70.070-940 – Brasília – DF.

     
  12. CESSÃO DE DIREITOS: As Partes não poderão, sem prévia anuência escrita uma da outra, ceder os direitos, obrigações e atividades decorrentes deste Contrato.
     
  13. EQUILÍBRIO CONTRATUAL: As Partes comprometem-se a renegociar as condições deste Contrato nas situações em que houver razoável desequilíbrio entre as obrigações e direitos ora estabelecidos, provocados por aumento da carga tributária ou por limitações impostas em políticas governamentais, medidas judiciais e decisões de órgãos dos governos federal, estadual e municipal.
     
  14. CLÁUSULA GERAL DE INDENIZAÇÃO: A Parte que infringir qualquer disposição ou declaração deste Contrato indenizará a outra Parte e a isentará de todo e qualquer prejuízo decorrente da violação.
     
  15. INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES: Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer corte competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor.
     
  16. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE: Sem prejuízo das obrigações contraídas por força deste Contrato, as Partes possuem personalidade distinta uma da outra, que preservarão durante e após a vigência contratual, não possuindo sociedade, joint venture, relação de trabalho, ou qualquer vínculo de solidariedade, respondendo cada uma individualmente, conforme a respectiva independência jurídica e profissional.
    16.1 As Partes são responsáveis pelos recursos humanos que contratarem mediante qualquer vínculo, obrigando-se por ressarcir eventuais prejuízos que a outra Parte possa sofrer em função das atividades prestadas pelos mesmos relativamente a esse Contrato, incluindo, mas não se limitando, a ações e condenações cíveis e trabalhistas.

     
  17. PREVALÊNCIA SOBRE DISPOSIÇÕES ANTERIORES: As disposições, termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos.
     
  18. LIVRE DISPOSIÇÃO: Declaram as Partes que o presente negócio jurídico é celebrado livremente e de comum acordo, não existindo quaisquer vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial aqueles relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo também qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.
     
  19. DISPONIBILIDADE DE DIREITOS: A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de mera liberalidade, não configurando novação.
     
  20. VINCULAÇÃO DAS PARTES E SUCESSORES: Pelas obrigações aqui estipuladas ficam vinculadas as Partes, sócios, herdeiros ou sucessores, pessoa física ou jurídica, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.
     
  21. FORO: As Partes elegem o Foro da Comarca Santo Cristo/RS para dirimir eventuais demandas emergentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
     
  22. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, sob o no. 4810, fls 104 do Livro "A"-2 Registrado sob Nº 3921, fls 271 do Livro "B"-11 em 18 de Junho de 2014, Cidade de Santo Cristo, RS.


SANTO CRISTO, 16 DE JUNHO, 2014.

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PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ: 08.411.698/0001-40


TERMO DE USO DOS SERVIÇOS (“Termo de Uso”) - SVA
Data do documento: 16/06/2014.

PROSERVER TELECOMUNICAÇÕOES LTDA. (“PROVEDOR”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.08.411.698/0001-40, com sede na RUA MARECHAL DEODORO, no Município de SANTO CRISTO, Estado RIO GRANDE DO SUL, CEP 98960-000, agradece a preferência por seus produtos e serviços (“Serviço(s)”).

O uso dos Serviços implica na aceitação automática das regras, princípios e políticas previstas neste Termo de Uso. Assim, leia-o com toda atenção e, se remanescerem dúvidas, busque esclarecê-las junto à nossa empresa, antes de utilizar os Serviços.

OS SERVIÇOS

Os Serviços ofertados pelo PROVEDOR têm natureza jurídica de valor adicionado, software e outros serviços de internet, não configurando serviços de telecomunicações.

Os Serviços disponibilizados pelo PROVEDOR atendem à normatização e legislação competentes, nas esferas cível, tributária, consumerista, de propriedade intelectual e outros incidentes. Deste modo, é fundamental que você Usuário/Cliente (“Usuário”, “Cliente”) seja rigoroso quanto à utilização e fique atento às previsões deste Termo de Uso e às especificidades da oferta que integram este instrumento.

A oferta é o teor, físico, virtual, online ou de qualquer outra forma disponibilizado, que apresenta as informações detalhadas e específicas do Serviço, tais como: identificação do Serviço, dados técnicos, forma de prestação, tipo de Atendimento incidente, preço, forma de pagamento, rescisão, benefícios, promoções.

A utilização, independentemente do tempo, de quaisquer Serviços do PROVEDOR, importa em concordância integral com as regras deste Termo de Uso.

Caso você não concorde com as previsões deste documento, o PROVEDOR solicita, gentilmente, que não faça uso de nossos Serviços, a fim de evitar responsabilidades recíprocas, previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

O uso inadequado de nossos Serviços poderá implicar em infração a direitos do PROVEDOR e/ou de terceiros, como o poder público (Fisco), fornecedores, empresas parceiras, outros Usuários e demais possíveis integrantes da cadeia comercial e relacional. Nesse caso, o Cliente é responsável por estes atos e pelo amplo ressarcimento dos danos que causar a estes terceiros e/ou ao PROVEDOR. São exemplos de uso inadequado o envio de spam, a sobrecarga abusiva do sistema e a transmissão de vírus.

A utilização dos nossos Serviços em dissonância com as regras deste Termo de Uso ou da oferta implicam no direito de o PROVEDOR de cancelar, bloquear ou suspender imediatamente o seu uso e, ainda, de cobrar por possíveis perdas e danos suportados.

O Cliente concorda e reconhece que o PROVEDOR detém o conhecimento técnico necessário ao desempenho e qualidade dos Serviços ofertados, o que lhe confere o direito de administrar e tomar decisões técnicas segundo seu exclusivo critério, tais como alterar ou impedir a criação senhas consideradas de baixo nível de segurança, desaconselhar o uso de determinados softwares, bloquear e/ou impedir o funcionamento de sistemas hostis, recomendar infraestrutura mínima, dentre outras ações tendentes a manter o adequado funcionamento dos Serviços. Para tanto, o PROVEDOR, poderá manter documento disponível em seu website, contendo recomendações técnicas a serem seguidas pelos Usuários.

O ATENDIMENTO

Para permitir o uso adequado e a melhor experiência para o Usuário, o PROVEDOR oferece Atendimento com uso de diversos recursos, remotos ou presenciais, conforme o Serviço contratado.

O tempo de resposta e solução respeitam os níveis usuais de mercado e o PROVEDOR está comprometido com a melhoria contínua e o aperfeiçoamento da experiência do Usuário, o que implica na busca constante de rapidez e qualidade no Atendimento.

CGI, NIC.br, Registro.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995, alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no Brasil, sob sua responsabilidade.

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

O Registro.br é o sistema de registro de domínios .br.

Estes organismos, em especial o CGI, estabelecem padrões e diretrizes para serviços de internet em geral. Nossas ofertas atendem a estas orientações, dentre as quais o pagamento da anuidade para registro de domínios .br.

O PROVEDOR detém autorização do NIC.Br para intermediar e administrar registros de domínio “.br”.

NOMES DE DOMÍNIO

O Serviço de registro de domínio “.br”  segue regras do NIC.Br, dentre elas:

O titular do registro é o Usuário e não o PROVEDOR;

O Usuário deverá escolher adequadamente o nome de domínio a ser registrado pelo PROVEDOR, ciente de que não poderá ser registrado nome que  desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos  de terceiros, que  represente conceitos predefinidos  na internet, que  se constitua em  palavras de baixo  calão ou  abusivas,  que  simbolize  siglas  de Estados,  Ministérios,  dentre   outras vedações;

O Usuário, titular do domínio, é exclusivamente responsável pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas  divisões e  subdomínios, pela  sua utilização,  pelo conteúdo  existente   no   referido,    eximindo o PROVEDOR e o NIC.br  de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

O Usuário, titular do domínio, deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros,  atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, é de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a  rescisão do contrato  com o PROVEDOR e, consequentemente,  o  cancelamento   automático   do   domínio   registrado,   e,   ainda,  caracterizar a  prática de ato ilícito,  sujeitando-o às penalidades  previstas em lei, além de indenização em perdas e danos, se existirem;

O Usuário, titular do domínio, deverá utilizar adequadamente e somente para  fins  lícitos o  domínio a ser  registrado, não praticando  quaisquer atos  que violem a legislação e regulamentos em vigor;

O Usuário, titular do domínio, deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo NIC.br para  a prática  de quaisquer  atos referentes ao domínio registrado;

O Usuário, titular do domínio, deverá ressarcir o NIC.br de  todo e qualquer prejuízo  que possa decorrer do registro do nome de  domínio inadequados e/ou  de sua utilização indevida;

O Usuário, titular do domínio, se declara ciente de que dados cadastrais que  instruírem  o registro  de  domínio ficarão  disponíveis aos  demais  USUÁRIOS na base de dados do NIC.br, segundo a política adotada pelo NIC.br de transparência e de privacidade;

O Usuário, titular do domínio, declara ter  fornecido dados  próprios,  válidos  e  verdadeiros;

O Usuário, titular do domínio, se declara ciente de que o  NIC.br não assume qualquer  responsabilidade pelos serviços prestados pelo PROVEDOR e que este segue rigorosamente as regras e legislação aplicável à prestação de serviços de registro de domínio;

O Usuário, titular do domínio, se declara  ciente de que  o registro e  manutenção de  nomes  de  domínios  seguem  as  normas  emanadas  do  CGI.br,  mais  precisamente a Resolução nº 002/2005 e seu Anexo;

A partir de 01/10/2010, para o registro de domínios novos, e a partir de 01/10/2011 para renovações  de registro  de  domínios já  registrados, toda  e qualquer controvérsia resultante  do registro e  manutenção do nome  de domínio sob o ".br"  poderá ser resolvida por  meio do Sistema Administrativo  de Conflitos de Internet Relativos a  Nomes de Domínios sob o  ".br"-SACI-Adm, de acordo com o Regulamento  do   referido  Sistema,  conforme resolução CGI.br/RES/2010/003/P (http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2010-003.htm).

Aos registros de domínios internacionais, diferentes do “.br”, não administrados pelo NIC.br, aplicam-se regras específicas, subordinadas à legislação de cada país.

E-MAIL MARKETING

O e-mail marketing gerado pelo PROVEDOR observa rigorosamente as regras contidas no Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing – C@pem.

O PROVEDOR enviará publicidade e ofertas por correio eletrônico apenas em dois casos: quando você previamente autorizar, ou quando houver uma relação precedente entre você e o PROVEDOR.

O e-mail marketing gerado pelo PROVEDOR comporta função “opt out”, ou seja, a possibilidade de escolher não receber mensagens eletrônicas com publicidade ou ofertas do PROVEDOR e/ou de seus parceiros comerciais.

Além disso, a ferramenta (software) de e-mail marketing ofertada aos clientes, obedece rigorosamente a padrões éticos, a fim de evitar quaisquer práticas que possam ser consideradas spam.

Evitar e repudiar a prática de spam é um compromisso do PROVEDOR e de seus clientes.

O uso abusivo da ferramenta de e-mail marketing pelos clientes, a critério do PROVEDOR, será motivo de rescisão contratual, bem como de indenização em perdas e danos que a mesma possa sofrer.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os Serviços ofertados pelo PROVEDOR podem comportar propriedade intelectual própria ou de terceiros. Assim, é fundamental que você as respeite de acordo com o previsto no Termo de Uso e na oferta, a fim de evitar ofensa a estes direitos passíveis de ressarcimento.

Os softwares que suportam os Serviços são protegidos pela Lei 9.609/98 e seus direitos autorais pertencem exclusivamente ao PROVEDOR e/ou a empresas parceiras, sendo que nenhum modelo de oferta autoriza o acesso aos códigos-fonte dos softwares nem, tampouco, comporta transferência de tecnologia.

O conteúdo multimídia disponibilizado pelo PROVEDOR para acesso dos Usuários é protegido pela Lei 9.610/98 e seus direitos autorais pertencem exclusivamente ao PROVEDOR ou a empresas parceiras que licenciaram a sua comercialização mediante condições específicas. Assim, nenhum modelo de oferta autoriza a exploração comercial desse material, mas tão-somente o seu uso nos limites regulados na oferta.

As marcas vinculadas aos Serviços e ao PROVEDOR são protegidas pela Lei 9.279/96, o seu uso é restrito ao acesso aos Serviços contratados, salvo expressa previsão da oferta ampliando esta limitação.

Alguns Serviços poderão autorizar o envio de conteúdo próprio pelo Usuário que, para fins deste Termo de Uso, é o proprietário ou detentor de direitos sobre o mesmo, e será exclusivamente responsável pela legalidade com relação a direitos autorais, direitos da personalidade e outros que possam incidir, sob pena de indenização em eventuais perdas e danos que o PROVEDOR venha a sofrer em razão do conteúdo disponibilizado.

É de conhecimento do Usuário que alguns Serviços do PROVEDOR poderão implicar em armazenamento do conteúdo na base de dados do PROVEDOR, por tempo ilimitado, mediante formas usuais de arquivamento, e poderá ser acessado livremente por seus clientes e Usuários, por meio de dispositivos de busca próprios ou de terceiros, sem que isso represente ofensa ao Usuário ou implique em quaisquer direitos a ressarcimento ou indenização.

O conteúdo enviado pelo Usuário é licenciado para uso do PROVEDOR ou empresas do grupo para fins exclusivos de operação de seus Serviços ou aprimoramento dos mesmos, sem ônus adicionais.

RESPONSABILIDADE

A responsabilidade do PROVEDOR é de meio e não de finalidade, ou de resultado, sobre o uso ou a expectativa do Usuário com relação aos Serviços ofertados.

O PROVEDOR poderá disponibilizar o Serviço, a plataforma, o ambiente técnico, o Atendimento, dentre outros, a fim de que os Usuários interajam, se relacionem, publiquem, utilizem ou pratiquem quaisquer outros atos autorizados, ofertados ou disponíveis nos Serviços, de forma direta, sem a intermediação do PROVEDOR.

 

O PROVEDOR não intermedeia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora as ações e relações entre os Usuários, estes e terceiros ou do uso que fazem dos Serviços, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação da identidade do Usuário.

O PROVEDOR, considerada a legislação incidente, não será responsabilizado pelo uso abusivo ou inadequado dos Serviços, tais como expedientes tendentes a impossibilitar a identificação do Usuário, bem como pela prática de ofensa, difamação, ameaça, assédio, contrafação ou outras formas de violação de direitos pelos Usuários, nem tampouco por lucros cessantes, perda de dados, descontinuidade de negócios, relacionados ao uso ou mau uso dos Serviços, mesmo nos casos em que seja comunicado.

O PROVEDOR e o Cliente reconhecem que os Serviços são seguros. Todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, estão sujeitos a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade dos mesmos. Ainda, as tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como internet e rede de telecomunicações, não oferecidas pelo PROVEDOR, e que podem impactar no desempenho dos Serviços, sendo considerados como fatos de terceiros, excludentes de  responsabilidade.

O PROVEDOR não se responsabiliza por caso fortuito, de força maior e fatos de terceiros, assim considerados, situações em que o PROVEDOR não detenha condições de evitar ou interferir.

O PROVEDOR atenderá a solicitações de informações de registros cadastrais e de conexão, bem como de conteúdo dos Usuários, desde que devidamente apresentadas mediante ordem de autoridade na forma da lei.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

O PROVEDOR somente utilizará os dados e informações dos Usuários para fins de aprimoramento da experiência de uso dos Serviços, bem como para envio de informações relevantes, cobrança de valores devidos e comunicação em geral sobre os Serviços.

O PROVEDOR obedece à legislação, bem como atende às regras de mercado no que respeita aos direitos da personalidade afeitos à imagem, honra e vida privada das pessoas e empresas no âmbito do uso dos Serviços.

A transmissão de dados pessoais pelo PROVEDOR a empresas do grupo ou parceiros comerciais será precedida de autorização do Usuário.

É bom saber que os dados dos Usuários, desde que manipulados de forma consciente, equilibrada e dentro da legalidade, contribuem para o crescimento e aprimoramento dos serviços ofertados na internet. Se você faz parte do grupo de pessoas que utilizam serviços da internet, compartilhe seus dados com empresas que possuem boas práticas de uso de dados.

PRAZO E REVOGAÇÃO DO TERMO DE USO

Este Termo de Uso entra em vigor na data de sua publicação acima identificada e seu prazo é indeterminado.

O constante aprimoramento dos Serviços bem como as alterações legais e mercadológicas poderá ensejar a modificação das regras previstas neste Termo de Uso. Neste caso, haverá a revogação deste instrumento, com imediata substituição por versão atualizada, que passará a regular a relação entre o PROVEDOR e o Usuário dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação.

A substituição deste Termo de Uso por outro será amplamente divulgada nos canais de comunicação entre o Cliente e o PROVEDOR. Porém, a responsabilidade de se manter informado é exclusivamente do Usuário, visitando regularmente o site do PROVEDOR (www.assisnet.com.br).

A adesão ao novo Termo de Uso dar-se-á mediante a continuidade na utilização dos Serviços.

A discordância com o novo Termo de Uso deverá ser imediatamente informada pelo Usuário ao PROVEDOR, para fins de solução da controvérsia ou rescisão do contrato.

PREÇO

As regras específicas de preço dos Serviços estão dispostas nas respectivas ofertas.

Os Serviços de uso continuado terão seu valor reajustado anualmente pelo IGPM-FGV, ou por outro índice oficial que o substitua.

VIGÊNCIA, RESCISÃO DOS SERVIÇOS E DADOS

As ofertas de Serviços, salvo previsão expressa em contrário, vigerão por prazo indeterminado e poderão ser canceladas a qualquer tempo pelo PROVEDOR ou pelo Cliente, mediante comunicação pelos meios habituais de contato entre as partes.

Quando da solicitação de cancelamento, o Usuário deverá providenciar a coleta, migração, cópia, remoção dos dados e informações contidas em sites, e-mails e outros recursos fornecidos.

A partir da data do cancelamento, o PROVEDOR removerá de modo permanente os dados e informações contidos em sites, e-mails e outros recursos fornecidos ao Usuário.

As motivações para cancelamento estão previstas na oferta.

O cancelamento imotivado dos Serviços dependerá de aviso prévio de 30 (trinta) dias.

REGRAS GERAIS SOBRE ESTE TERMO DE USO

O PROVEDOR poderá aceitar o descumprimento destas regras pelo Usuário sem que isso signifique que renunciou a seus direitos, que as disposições foram alteradas ou que não possa vir a aplica-las integralmente de forma imediata ou a qualquer tempo.

Se algumas regras deste Termo de Uso não puderem ser aplicadas, este fato não afetará o todo do instrumento, que permanecerá válido e vigente.

TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET

A qualidade e/ou desempenho de nossos Serviços pode sofrer impactos advindos de rompimentos ou inadequações de serviços de telecomunicações e/ou da rede internet, sendo estes considerados fatos de terceiros que não geram responsabilidades para as partes.

DA LEI APLICÁVEL E DO FORO

A Lei aplicável à relação jurídica regulada por este Termo de Uso é a do Brasil e o foro é o da Comarca de SANTO CRISTO, Estado RIO GRANDE DO SUL.

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, sob o no. 4809, fls 104 do Livro "A"-2 Registrado sob Nº 3920, fls 268 do Livro "B"-11 em 18 de Junho de 2014, em 16/06/2014, Cidade de Santo Cristo, RS.


SANTO CRISTO, 16 de JUNHO, 2014.

 

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CNPJ: 08.411.698/0001-40